Câmara Municipal de Vereadores de Tiradentes do Sul

Poder Legislativo do Municipio

Perguntas e Respostas

O QUE É UMA CÂMARA MUNICIPAL?
A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.
COMO SE ESCOLHE UM VEREADOR?
Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.
QUANTOS TIPOS DE PROJETOS EXISTEM?
Há os projetos de Lei, que visam regular matéria de competência legislativa da Câmara, sujeito à sanção do prefeito; os de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, dispondo sobre questões inerentes ao Poder Legislativo, e os de Emenda à Lei Orgânica, quando um parlamentar ou o prefeito municipal sugerem mudanças na Lei Orgânica Municipal.
QUAL A FUNÇÃO DO VEREADOR?
Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções… Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.
O QUE SIGNIFICA VEREADOR E EDIL?
Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador e Edil, são, portanto, sinônimos, como o são também Vereança e Edilidade.
COMO SE ESCOLHE O PRESIDENTE E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL?
Na sessão de eleição da mesa diretora que ocorre na última Sessão Plenária Ordinária do mês de dezembro, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta pelo vice-presidente; além de 1º , 2º secretários, observados os seguintes requisitos: a) presença da maioria absoluta dos vereadores; b) chamada nominal dos Vereadores, para votação; c) obtenção do resultado por maioria simples dos votos; d) escolha do candidato mais votado nas eleições, no caso de empate; e) proclamação, pelo presidente, dos eleitos; f) posse automática dos eleitos após a proclamação do resultado. A posse dos eleitos, ocorre a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à realização da eleição. O mandato da mesa será de 01 (um) ano, possibilitada a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa. A mesa diretora de cada período legislativo pode ser conferida em CÂMARA – COMPOSIÇÃO (http://www.camaratiradentesdosul.rs.gov.br/2015/composicao)
O QUE SÃO SUPLENTES DE VEREADORES?
Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.
QUAL O CAMINHO PERCORRIDO POR UM PROJETO ATÉ A SUA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO?
Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta para ser lido em Plenário, durante a sessão. Se nenhum dos Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao “esboço” de Lei em questão, então o mesmo passa a ser considerado “objeto de deliberação”, sendo encaminhado às Comissões Técnicas e voltando posteriormente à discussão, sendo colocado na Ordem do Dia, em discussão e votação. Caso aprovado, é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não tornar-se lei. Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto é publicado, passando a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento. O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto.
O QUE É PRECISO PARA SE APRESENTAR UM PROJETO?
Tecnicamente, a elaboração de um projeto depende apenas da vontade dos parlamentares ou do prefeito, em transformar em Lei alguns anseios populares. O bom senso deve prevalecer, com o projeto partindo sempre de uma necessidade real da população, a exemplo da construção de escolas, de Unidades Básicas de Saúde ou até mesmo de uma homenagem póstuma. Pode ter ainda, o caráter de impedir, na forma da Lei, qualquer tipo de abuso ou especulação contra a comunidade ou ao ambiente. Enfim, toda legislação deve estar amparada em critérios que visem a promoção da justiça e igualdade sociais.
O QUE SÃO INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS?
Quando as sugestões de medidas de interesse público não podem ser formalizadas através de projetos de Lei, os parlamentares se servem das indicações, endereçando-as aos órgãos competentes. As moções geralmente expressam o posicionamento de um parlamentar ou de todo o legislativo, com relação a diversos assuntos, podendo ser de pesar, congratulatória, de solidariedade ou de repúdio. Já os requerimentos são pedidos redigidos aos mais diversos órgãos para solicitar informações, podendo também tratar de constituição de Comissões Especiais, devendo ser escritos e discutidos pelos Parlamentares.
EM QUANTAS PARTES SE DIVIDE UMA SESSÃO?
Divide-se em quatro partes, a saber: Leitura, discussão e votação da Ata; Pequeno Expediente, com duração de sete espaços de cinco minutos; Grande Expediente com duração de três espaços de 10 minutos; Ordem do Dia; e Explicações Pessoais.
QUANTOS TIPOS DE SESSÕES EXISTEM?
A Câmara realiza quatro tipos de sessões: Ordinárias, com periodicidade regular e portanto já previstas; Extraordinárias, convocadas pelo presidente da Câmara Municipal, pelo prefeito ou por 1/3 dos vereadores, em função da urgência ou da Natureza de algum projeto; Solenes, nas quais se homenageiam pessoas ilustres, indicadas pelos parlamentares e, o Legislativo realiza também as Especiais, quando determinado secretário municipal é convocado para prestar esclarecimentos sobre algum projeto em tramitação, ou alguma outra questão que justifique sua convocação.
COMO FUNCIONA A ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL?
A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.
DE QUE FORMA POSSO TER ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA DE VEREADORES?
Por meio de requerimento, quando o interessado solicita informações pela internet. Acesse http://www.camaratiradentesdosul.rs.gov.br/2015/ouvidoria/sic para solicitar informações. Você também pode solicitar informações pessoalmente, por correspondência ou por meio do link Portal da Transparência, no sítio da Câmara, que divulga informações de interesse coletivo e geral.
QUAIS INFORMAÇÕES DA CÂMARA DE VEREADORES POSSO TER ACESSO?
Todas as informações produzidas pela Câmara de Vereadores, ou que estejam sob sua guarda, são de acesso público. Há apenas três exceções: – Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/11); – Informações declaradas sigilosas pelas autoridades competentes, por terem sido consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado (Art. 24 – Lei nº 12.527/11); e – Informações consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/11).
QUEM PODE TER ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PÚBLICAS NA CÂMARA DE VEREADORES?
Todos podem solicitar acesso às informações da Câmara de Vereadores. O pedido precisa conter a identificação e o contato do requerente, ser assinado, bem como a especificação da informação solicitada.
O ACESSO À INFORMAÇÃO É GRATUITO? E QUAL O PRAZO?
Sim. O serviço de busca e o fornecimento da informação são gratuitos. Apenas nas hipóteses de reprodução de documentos poderá ser cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados (Art. 12 – Lei nº 12.527/11). O acesso deve ser imediato a informação disponível. Se não for possível, o prazo é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, em caso de justificativa expressa.
O QUE É ORÇAMENTO?
É a elaboração e execução das finanças públicas. Compreende três leis: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). – Plano Plurianual (PPA): é um plano de médio prazo, por meio do qual se busca ordenar as ações da Câmara que levem à realização das metas e objetivos fixados para o período de 04 anos, três do atual mandatário e o primeiro do próximo. – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): orienta a elaboração do orçamento com base nas diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no PPA. Tem validade para o ano a que refere. – Lei Orçamentária Anual (LOA): é o orçamento propriamente dito. A LOA estima as receitas e fixa as despesas a serem realizadas com tais recursos visando concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO.
COMO SE REALIZA A DESPESA PÚBLICA?
Qualquer despesa passa por 03 estágios principais: o empenho, a liquidação e o pagamento.
O QUE É O EMPENHO?
É o ato que cria para a Câmara a obrigação de pagamento. Em outras palavras, o empenho é o que garante ao credor que a Câmara tem disponibilidade orçamentária para honrar seu compromisso. O empenho deve ser prévio em relação à despesa.
O QUE É A LIQUIDAÇÃO?
É a verificação de que todos os requisitos para o pagamento de uma despesa foram efetuados, como por exemplo a entrega do material ou a prestação efetiva do serviço.
COMO SE DÁ O PAGAMENTO DA DESPESA?
Ele se dá por meio da ordem de pagamento. No caso da Câmara, é efetuado pela tesouraria do município.
ONDE POSSO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DAS DESPESAS DA CÂMARA?
Você pode acessar o link Portal da Transparência do município de Tiradentes do Sul, http://transparencia.abase.com.br/home/paginaInicial/GXAadLxn2Qg=
O QUE É MAIORIA SIMPLES, MAIORIA ABSOLUTA E MAIORIA QUALIFICADA DE VOTOS?
Maioria absoluta é definida como “mais que a metade” do número total de indivíduos que compõe o grupo. Ou, mais especificamente, “número subsequente à metade de todos os membros”. Assim, numa Câmara com nove vereadores a quantidade é de 06 (seis) votos. Também pode ser explicada como sendo a metade do número total de indivíduos que compõe o grupo mais um ou mais meio; Entende-se por maioria simples à maioria de votos, desde que presente a maioria absoluta dos membros de um determinado colegiado. Assim, numa Câmara com nove vereadores a quantidade de 05 (cinco) votos; A maioria qualificada é uma situação onde o total de votos em uma opção atinge, no mínimo, 3/5 dos votos possíveis. É a única votação em que o Presidente também vota.
AS SESSÕES ACONTECEM COM QUALQUER NÚMERO DE VEREADORES PRESENTES?
Não. As deliberações nas sessões só ocorrerão se estiver presente, no mínimo, a maioria absoluta dos seus membros, ou seja, 06 (seis) Vereadores. No início da sessão, verificando não haver quórum (ou seja, o número mínimo de membros exigidos pelo Regimento Interno), o Presidente declarará encerrada a sessão.
OS VEREADORES RECEBEM ALÉM DO SUBSÍDIO PARA PARTICIPAREM DE SESSÕES SOLENES E EXTRAORDINÁRIAS?
Não. Os Vereadores não recebem nada a mais por participarem dessas sessões.
PARA QUE SERVEM AS COMISSÕES TEMPORÁRIAS E PERMANENTES?
As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos. Já as Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, na condição de presidente, secretário e membro, para cada projeto é escolhido um relator, com seus integrantes sendo renovados a cada ano, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres, referidos membros da comissão se reúnem em um grupo menor de Vereadores para estudar de forma mais aprofundada as matérias encaminhadas à sua análise, para posteriormente emitir um parecer (por meio do Relator) que auxiliará os demais Edis no momento da deliberação em plenário. O parecer contempla o voto de todos seus integrantes, sendo que o Presidente e o Membro podem concordar ou não com o parecer do Relator. São duas Comissões Permanentes na Câmara de Vereadores de Tiradentes do Sul-RS: Comissão de Justiça e Redação (analisa se a matéria está de acordo com as normas relacionadas a técnica legislativa, bem como se a mesma atende os demais requisitos relacionados a legalidade); Comissão de Finanças e Orçamento (analisa as matérias que envolvem questões de finanças públicas e orçamentárias), os vereadores membros que compõe cada comissão podem ser conferidos na aba -CÂMARA – COMISSÕES ( http://www.camaratiradentesdosul.rs.gov.br/2015/comissoes )
O QUE É PERÍODO LEGISLATIVO E LEGISLATURA?
Legislatura: é o período de 04 (quatro) anos que coincide com o período de um mandato de Vereador/Prefeito. Período legislativo: corresponde a cada ano que compõe uma legislatura separadamente. Inicia em 01 de janeiro e termina em 31 de dezembro.
QUANDO OCORREM AS SESSÕES ORDINÁRIAS?
As sessões ordinárias ocorrem no período de 15 de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro é também conhecido como “Sessão Legislativa”, todas as segundas-feira, e têm início às 19h. O recesso parlamentar ocorre no período de 21 de dezembro a 14 de fevereiro e de 16 de julho a 31 de julho, podendo nesse período os vereadores serem convocados para sessões extraordinárias.
O QUE É PROPOSIÇÃO?
Proposição é tudo aquilo que depende de apreciação e de deliberação do Plenário, da Mesa ou do Presidente. Podem ser em forma de Projetos de Lei, Projetos de Resolução, Emendas aos Projetos, Indicações, Requerimentos e Moções. Algumas proposições são vinculadas, ou seja, a iniciativa é privativa de determinada esfera; aos Vereadores é vedado apresentar proposições que aumentem ou gerem despesas.